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Notas Fiscais de Bonificação: Como Registrar e Evitar Problemas Tributários

Foto do escritor: DBV /ADV7DBV /ADV7


As farmácias frequentemente recebem mercadorias em regime de bonificação, uma prática comercial comum utilizada pelos fornecedores para fidelizar clientes e incentivar compras em maior volume. No entanto, o registro incorreto dessas operações pode gerar problemas fiscais e tributários, resultando em autuações e penalidades. Neste artigo, explicaremos o que são as notas fiscais de bonificação, como elas se aplicam e como registrá-las corretamente na contabilidade da farmácia.



O que são Notas Fiscais de Bonificação?

A bonificação é um tipo de desconto concedido pelo fornecedor na forma de produtos gratuitos. Em vez de conceder um desconto financeiro, a empresa oferece ao comprador unidades adicionais de um determinado item sem custo. Essas operações são documentadas por meio de uma Nota Fiscal de Bonificação.


Características das Notas Fiscais de Bonificação:

  • Não envolvem pagamento pelo destinatário.

  • São utilizadas para formalizar o recebimento de produtos sem custo.

  • Podem ter implicações tributárias dependendo do regime fiscal da farmácia.


Como as Notas Fiscais de Bonificação se Aplicam às Farmácias?

As farmácias podem se beneficiar da bonificação para reduzir custos e aumentar a margem de lucro. No entanto, é essencial entender como essas notas fiscais devem ser tratadas para evitar problemas tributários.


Exemplo Prático:

Uma farmácia compra 1.000 caixas de um medicamento e, como incentivo, o fornecedor bonifica 100 caixas adicionais sem custo. Nesse caso, o fornecedor emitirá uma nota fiscal contendo a descrição do produto bonificado e seu valor de referência.


Como Registrar Corretamente as Notas Fiscais de Bonificação?

O correto registro das notas fiscais de bonificação é essencial para evitar inconsistências fiscais. O processo pode variar de acordo com o regime tributário da farmácia (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), mas geralmente segue estas diretrizes:


1. Classificação Contábil e Fiscal

As notas fiscais de bonificação podem ser registradas de duas formas principais:

  • Como receita de doação: Algumas legislações estaduais exigem a contabilização como receita, incidindo tributos.

  • Como abatimento de custo: O mais comum é tratar a bonificação como um abatimento do custo da mercadoria adquirida.


2. Tributação sobre a Bonificação

Dependendo do estado e do regime fiscal da farmácia, a bonificação pode ser tributada. Os principais impostos que podem incidir são:

  • ICMS: Alguns estados exigem que a bonificação seja tributada normalmente, considerando o valor de mercado do produto.

  • PIS e COFINS: No Lucro Real, a bonificação pode afetar a base de cálculo desses tributos, devendo ser contabilizada corretamente.


3. Escrituração Fiscal

  • O fornecedor deve emitir a nota fiscal com a natureza da operação correta, geralmente "Bonificação sem custo".

  • A farmácia deve lançar a nota no sistema contábil e classificar corretamente para evitar inconsistências.

  • Em caso de dúvida, é essencial consultar um contador especializado no setor farmacêutico para garantir conformidade fiscal.


Riscos e Problemas Tributários na Bonificação

Se a farmácia não registrar corretamente as notas fiscais de bonificação, pode enfrentar problemas como:

  1. Autuações Fiscais: Em alguns estados, a falta de recolhimento do ICMS sobre a bonificação pode gerar multas.

  2. Inconsistências Contábeis: Lançamentos errados podem impactar os demonstrativos financeiros e a apuração de tributos.

  3. Risco de Glosa: Créditos fiscais podem ser desconsiderados pelo fisco caso a nota seja lançada incorretamente.


Conclusão


As notas fiscais de bonificação são uma excelente oportunidade para farmácias reduzirem custos e aumentarem a lucratividade, mas exigem um controle rigoroso para evitar problemas tributários. O correto registro contábil e fiscal é essencial para manter a conformidade e evitar penalizações.

Para garantir que sua farmácia esteja em conformidade com a legislação tributária, conte com uma contabilidade especializada no setor farmacêutico!



Autor: Kauã Rios!

 
 
 

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