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Medicamentos Controlados: Como Atender às Exigências da Receita Federal e ANVISA

Foto do escritor: DBV /ADV7DBV /ADV7


A comercialização de medicamentos controlados, especialmente os de tarja preta, exige um rigoroso controle por parte das farmácias. Além das regulamentações sanitárias impostas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a Receita Federal também estabelece exigências contábeis e fiscais que devem ser cumpridas para evitar penalidades.





1. O QUE SÃO MEDICAMENTOS CONTROLADOS?

Medicamentos controlados são aqueles que possuem substâncias sujeitas a controle especial, pois apresentam riscos de dependência ou efeitos adversos graves. Esses medicamentos estão classificados pela Portaria SVS/MS nº 344/1998 e são subdivididos em listas, sendo as mais conhecidas:


  • Lista A (Tarja Preta): Substâncias psicotrópicas e entorpecentes, como ansiolíticos, antidepressivos e sedativos (exemplo: Rivotril, Diazepam, Morfina).

  • Lista B: Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e podem causar dependência (exemplo: Anfetaminas).

  • Lista C: Substâncias sujeitas a controle especial, como anabolizantes e alguns antibióticos.

  • Lista D e E: Incluem insumos farmacêuticos e substâncias com potencial toxicidade.

O comércio desses produtos é altamente regulado para evitar uso indevido, desvio de finalidade e tráfico de substâncias controladas.


2. REGULAMENTAÇÃO DA ANVISA PARA MEDICAMENTOS CONTROLADOS

A ANVISA estabelece normas rígidas para a comercialização desses medicamentos, incluindo:


2.1 Prescrição e Receituário

A venda de medicamentos controlados exige receita médica específica, variando conforme a categoria do medicamento:


  • Receita de Notificação A (Amarela): Usada para substâncias entorpecentes e psicotrópicas de alto risco.

  • Receita de Notificação B (Azul): Utilizada para medicamentos psicotrópicos que causam dependência moderada.

  • Receita Especial: Exigida para antibióticos e anabolizantes.

Essas receitas têm validades específicas e exigem a retenção de uma via pela farmácia para fiscalização.


2.2 Livro de Registro e SNGPC

Todas as farmácias que comercializam medicamentos controlados devem manter um Livro de Registro de Movimentação de Medicamentos Psicotrópicos ou utilizar o SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) para registrar a entrada e saída desses produtos.

O envio das informações ao SNGPC é obrigatório e deve ser realizado periodicamente.


2.3 Armazenamento e Segurança

Os medicamentos controlados devem ser armazenados em locais específicos, de forma a evitar extravio, roubo ou uso indevido. Além disso, é exigido um profissional responsável, como o farmacêutico, para garantir o cumprimento das normas.


3. EXIGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL PARA MEDICAMENTOS CONTROLADOS

A Receita Federal estabelece diversas obrigações fiscais e contábeis para farmácias que comercializam medicamentos controlados. As principais exigências incluem:


3.1 Classificação Fiscal e Tributação

Os medicamentos de tarja preta possuem classificação fiscal específica e podem estar sujeitos a diferentes regimes tributários:

  • ICMS-ST (Substituição Tributária): Em muitos estados, esses produtos estão sujeitos ao ICMS por substituição tributária, onde a farmácia não recolhe o imposto diretamente, mas sim na compra do fornecedor.

  • PIS e COFINS: A tributação sobre medicamentos pode ter alíquotas diferenciadas conforme a classificação fiscal.


3.2 Emissão de Notas Fiscais

Toda compra e venda de medicamentos controlados deve ser acompanhada de nota fiscal eletrônica (NF-e), com a devida identificação dos produtos e seus códigos na Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

Além disso, é necessário especificar os dados do comprador e do prescritor, garantindo a rastreabilidade do medicamento.


3.3 Escrituração Fiscal e Contábil

As farmácias devem manter a escrituração contábil e fiscal rigorosa, incluindo:

  • SPED Fiscal e Contribuições: Envio de informações ao Sistema Público de Escrituração Digital.

  • EFD ICMS/IPI: Registros detalhados das operações envolvendo medicamentos controlados.

  • Controle de Estoque: O estoque deve ser monitorado constantemente, evitando divergências nas declarações fiscais.

O descumprimento dessas exigências pode gerar multas, autuações e até mesmo a suspensão das atividades da farmácia.


4. BOAS PRÁTICAS PARA ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS

Para evitar problemas fiscais e sanitários, as farmácias devem adotar boas práticas de gestão:


4.1 Capacitação da Equipe

Todos os funcionários devem ser treinados para lidar corretamente com medicamentos controlados, incluindo a conferência de receitas, a correta escrituração e o atendimento às normas da ANVISA e Receita Federal.


4.2 Uso de Software Especializado

A utilização de sistemas de gestão farmacêutica que integram SNGPC, controle fiscal e contábil facilita o cumprimento das exigências legais e reduz o risco de erros.


4.3 Auditorias Internas e Compliance

Realizar auditorias periódicas no estoque e no cumprimento das exigências fiscais e sanitárias ajuda a evitar problemas com a fiscalização.


4.4 Consultoria Contábil Especializada

Contar com um contador especializado no setor farmacêutico é essencial para garantir que todas as obrigações fiscais e contábeis estejam sendo cumpridas corretamente.


CONCLUSÃO


O comércio de medicamentos controlados exige rigoroso controle sanitário, contábil e fiscal. O não cumprimento das exigências da ANVISA e da Receita Federal pode gerar multas severas, sanções e até mesmo a interdição da farmácia.

Portanto, é fundamental que os empresários do setor invistam em capacitação, tecnologia e suporte contábil especializado para garantir a conformidade e evitar problemas com a fiscalização.

Se sua farmácia precisa de orientação para o correto cumprimento dessas exigências, conte com a Domínio Farma uma contabilidade especializada no setor farmacêutico e mantenha sua empresa segura e dentro da lei!



Autor: Kauã Rios!

 
 
 

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