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Diferenças entre Lucro Presumido e Simples Nacional para Farmácias: Qual é a Melhor Opção?

Foto do escritor: DBV /ADV7DBV /ADV7


Ao abrir uma farmácia, uma das decisões mais cruciais é escolher o regime tributário adequado. A escolha entre Lucro Presumido e Simples Nacional pode impactar significativamente a gestão financeira do negócio, principalmente no que diz respeito ao custo tributário e à burocracia envolvida. Por isso, neste artigo, vamos explicar as principais diferenças entre esses dois regimes tributários, com foco nas farmácias, para que você possa tomar a melhor decisão para o seu negócio.


1. O que é o Lucro Presumido?


O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, no qual a base de cálculo dos impostos é determinada por uma presunção de lucro, ou seja, o governo estabelece uma porcentagem do faturamento que será considerada como lucro, independentemente do lucro real da empresa.

Para as farmácias, essa presunção varia de 8% a 32% da receita bruta, dependendo da atividade exercida. Sobre esse valor, são aplicadas as alíquotas de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Exemplo de alíquotas do Lucro Presumido para farmácias:

  • IRPJ: 15% sobre a base presumida de lucro.

  • CSLL: 9% sobre a base presumida de lucro.

  • PIS e COFINS: Alíquotas combinadas de 3,65% sobre a receita bruta.

Além disso, a farmácia deverá realizar uma apuração contábil detalhada e enviar declarações fiscais, como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).


2. O que é o Simples Nacional?


O Simples Nacional é um regime tributário que visa simplificar a tributação para microempresas e empresas de pequeno porte, unificando diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. No caso das farmácias, o Simples Nacional é uma excelente opção para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Uma das principais vantagens do Simples Nacional é a simplificação no processo de apuração e pagamento dos impostos. A alíquota é única e varia conforme a faixa de faturamento da empresa, podendo ser mais vantajosa, especialmente no início das atividades, devido às alíquotas mais baixas.

Exemplo de alíquotas do Simples Nacional para farmácias:

  • A alíquota varia de 4% a 11,61%, dependendo da receita bruta acumulada ao longo do ano.


3. Diferenças Cruciais entre Lucro Presumido e Simples Nacional


3.1 Tributação

  • Lucro Presumido: A tributação é baseada na presunção de lucro, com alíquotas fixas para o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS, de acordo com o faturamento. Apesar de ser simplificado em comparação ao Lucro Real, ainda exige apuração de lucros e cálculos separados para cada imposto.

  • Simples Nacional: A tributação é unificada e simplificada, com uma única guia de pagamento que abrange todos os tributos. As alíquotas são progressivas, ou seja, quanto menor o faturamento, menor a alíquota.


    3.2 Burocracia

  • Lucro Presumido: Exige maior controle contábil e fiscal, com o envio de declarações como a ECF e a DCTF. A empresa precisa apurar mensalmente o valor a ser pago e manter uma contabilidade detalhada.

  • Simples Nacional: A burocracia é bem menor, já que a apuração dos tributos é simplificada e realizada em uma única guia de pagamento, facilitando a rotina administrativa da farmácia.


3.3 Custo Total de Tributos

  • Lucro Presumido: O custo tributário tende a ser mais elevado, especialmente quando comparado ao Simples Nacional, principalmente para farmácias com faturamento menor. As alíquotas sobre a receita bruta podem ser mais altas e o pagamento de tributos é feito de maneira separada.

  • Simples Nacional: Para farmácias com faturamento até R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional é, em geral, a opção mais vantajosa, devido à menor carga tributária, especialmente nas primeiras faixas de receita.


3.4 Limite de Faturamento

  • Lucro Presumido: Não há limite de faturamento para optar por esse regime. Ele é indicado para empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões, mas pode ser uma opção viável para farmácias maiores que já ultrapassaram esse valor.

  • Simples Nacional: O Simples Nacional é restrito a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Farmácias que estão em fase de crescimento ou que têm um faturamento menor se beneficiam deste regime.


4. Quais são as Vantagens de Cada Regime?


4.1 Vantagens do Lucro Presumido

  • Indicado para empresas maiores: Se a farmácia tem um faturamento maior, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso em termos de tributação, já que a carga tributária pode ser mais bem ajustada em relação à margem de lucro.

  • Menor burocracia que o Lucro Real: Em comparação com o Lucro Real, o Lucro Presumido exige menos controles contábeis complexos, sendo uma opção mais simples para empresas de médio porte.


4.2 Vantagens do Simples Nacional

  • Menor carga tributária para pequenas empresas: A principal vantagem do Simples Nacional é a menor carga tributária, especialmente para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. As alíquotas iniciais são bem mais baixas que as do Lucro Presumido.

  • Simplificação tributária: A unificação de tributos e a simplificação na apuração tornam o Simples Nacional ideal para farmácias de pequeno porte, especialmente aquelas em fase inicial ou em crescimento.


5. Qual Regime é o Melhor para a Farmácia?


A escolha entre Lucro Presumido e Simples Nacional vai depender principalmente do faturamento da farmácia e de seu perfil financeiro.

  • Para farmácias que estão começando ou têm um faturamento de até R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional costuma ser a melhor opção devido à simplificação na gestão tributária e à carga tributária reduzida, especialmente nas primeiras faixas de faturamento.

  • Para farmácias com um faturamento maior, ou aquelas que já ultrapassaram o limite do Simples Nacional, o Lucro Presumido pode ser uma escolha interessante, já que oferece uma tributação mais previsível, embora com custos mais elevados e maior burocracia.

Em ambos os casos, é fundamental contar com o auxílio de um contador especializado para analisar as particularidades do negócio e determinar o regime mais vantajoso de acordo com a realidade da farmácia.


Conclusão


Escolher o regime tributário adequado é uma das decisões mais importantes para o sucesso financeiro de uma farmácia. Enquanto o Simples Nacional é ideal para empresas menores ou em fase inicial, com a vantagem de uma carga tributária reduzida e menor burocracia, o Lucro Presumido é mais indicado para farmácias de porte médio a grande, com faturamento mais elevado. Avaliar corretamente as necessidades do negócio e contar com um profissional especializado pode fazer toda a diferença para garantir que a farmácia pague apenas o necessário em tributos e tenha mais eficiência na sua gestão financeira.


Se você procura especialistas que entendem as necessidades do seu negócio, entre em contato com a Domínio Farma Contabilidade. Estamos prontos para ajudar sua farmácia a prosperar!


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Autor: Kauã Rios

 
 
 

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